Sair
Lista Ressalvas
Buscar Ressalva por ID
Adicionar Ressalva
Adicionar Tema
Etiqueta Colacril v1.8
Central de Ajuda
Gerar Relatório
Gerar Relatório
Selecione as Ressalvas a serem geradas na Etiqueta (Usar o botão
"Ctrl"
para selecionar mais de uma opção):
ART 480 CLT #82 - O dever de indenizar previsto no art. 480 da CLT pressupõe a existência de prejuízo concreto, com demonstração precisa de que a iniciativa do empregado de rescindir unilateralmente o contrato provocou, diretamente, desfalque ao patrimônio empresarial. Não havendo prova do dano, não há justificativa para desconto sob este título no termo rescisório, conforme jurisprudência majoritária.
AUXILIO SAUDE #72 - Filiado informa não ter recebido auxilio saúde, previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA da CCT da categoria, durante todo o contrato de trabalho.
BANCO DE HORAS #51 - Conforme cartão de ponto apresentado pela empresa empregadora há saldo positivo no banco de horas, sem a correspondente remuneração das horas extras no TRCT. Fica a empresa intimada a prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias.
BENEFICIO ASSIDUIDADE #77 - Fica a empresa notificada a justificar, no prazo de 10 dias, o não pagamento do Benefício Assiduidade previsto na Clausula Décima do Termo Aditivo da CCT 25/25, verba devida desde a admissão do empregado.
CARTA DE PREPOSIÇÃO #84 - Fica a empresa intimada, neste ato, a enviar a via original, assinada e carimbada, da carta de preposição, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Haja vista que a validação realizada constatou "assinatura indeterminada".
CONTRIBUIÇÃO #85 - Fica a empresa intimada a prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias, acerca do desconto realizado no TRCT, a título de contribuição sindical laboral acima do percentual estabelecido pela cláusula quinquagésima sexta da CCT (ASSEIO PRIVADO).
DESCONTO CONVENIO FARMACIA #73 - Fica a empregadora notificada a esclarecer o desconto relativo ao convenio farmácia no valor de R$ 250,00, relativo ao mes de Abril/2025, tendo em vista a inexistência de documentos que comprovem a disponibilização do referido recurso ao empregado.
DESCONTO PENSAO ALIMENTICIA #69 - Esta entidade sindical não verificou desconto na rescisão em relação a pensão alimentícia, embora há apresentação de documentação de decisão judicial por parte da empregadora.
DESCONTOS #60 - Fica a empresa intimada a prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias, acerca do desconto realizado de aviso prévio indenizado acima do salario base da ex-empregada.
DISSIDIO - REAJUSTE #68 - A presente rescisão contratual necessitará de TRCT Complementar em razão do reajuste salarial do Termo Aditivo da Convenção Coletiva, registrada em 03/04/2025.
FALTAS #37 - A empregada informa que não teve faltas injustificadas durante o período descontado.
FALTAS #61 - Filiada informa que suas saídas antecipadas nos dias 03/09 e 16/09 foram autorizadas pela própria empresa conforme justificativas registradas no aplicativo de ponto e e-mails trocados entre a Empresa e a Tomadora de Serviços. Fica a empresa intimada a prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias, apresentando documento comprobatório.
FÉRIAS #67 - Fica a empresa intimada, neste ato, a prestar esclarecimentos acerca dos descontos do pagamento de férias vencidas da empregada, no prazo de 10 dias.
FÉRIAS #70 - Fica a empresa intimada, neste ato, a fornecer o espelho de ponto para esta entidade sindical, do ultimo período aquisitivo, para justificar os valores de férias descritas no TRCT, abaixo dos valores legais.
FGTS #23 - Não foram comprovados os depósitos fundiários (FGTS) de setembro/2023, outubro/2023 e novembro/2023.
FGTS #25 - Fica a empresa intimada a comprovar o pagamento do FGTS de todo o período laborado.
FOLHA DE PONTO #48 - Fica a empresa intimada, neste ato, a fornecer o espelho de ponto para esta entidade sindical de todo período trabalhado da ex-funcionaria, no prazo de 10 dias corridos.
HOLERITE #27 - Fica a empresa intimada, neste ato, a fornecer os holerites de todo período laborado, sob pena de imposição de multa legal e convencional, no prazo de 10 (dez) dias corridos.
HOMOLOGAÇÃO #28 - Imposição de multa convencional por atraso na homologação da rescisão do contrato de trabalho, conforme cláusula trigésima segunda, da CCT (ASSEIO PRIVADO)
HOMOLOGAÇÃO #29 - Imposição de multa convencional por atraso na homologação da rescisão do contrato de trabalho, conforme cláusula trigésima sexta, §3º, da CCT (FILANTROPICA)
HOMOLOGAÇÃO #71 - Em razão do atraso no requerimento de homologação sindical, há imposição de multa convencional por atraso na homologação da rescisão do contrato de trabalho, conforme cláusula trigésima segunda, da CCT (ASSEIO PRIVADO).
HORAS EXTRAS #32 - Há horas extras não pagas durante contrato de trabalho
INSALUBRIDADE #15 - Empregado exerceu função com grau máximo de insalubridade durante todo o período laborado.
INSALUBRIDADE #16 - Empregado exerceu função com insalubridade.
INSALUBRIDADE #17 - Fica a empresa intimada a esclarecer se submeteu ao empregado as condições mais favoráveis acerca dos adicionais (insalubridade/periculosidade) pertinentes à categoria profissional da empregada, tendo em vista as condições de trabalho a que esteve submetida (limpeza de banheiros de grande circulação).
INSALUBRIDADE #76 - A prestação de serviço se deu durante todo o contrato de trabalho, em ambiente de extremo calor, sujeito à imposição de insalubridade.
INSALUBRIDADE #80 - Empregado laborou com insalubridade em grau máximo, tendo em vista as condições de trabalho a que esteve submetido (limpeza de banheiros de grande circulação), sem oportunidade de escolha entre o referido adicional e o de periculosidade efetivamente recebido.
JUSTA CAUSA #64 - Fica a empresa intimada a prestar esclarecimentos e apresentar, no prazo de 10 dias, documentação comprobatória acerca da justa causa aplicada.
MULTA #78 - Não houve entrega da guia de seguro-desemprego à empregada até a presente data, em desconformidade com o prazo legal, sendo aplicada a multa do art. 477, § 6º e 8º, da CLT.
MULTA #83 - Imposição de multa indenizatória em razão da dispensa do empregado, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria profissional.
MULTA ART 477 #14 - Houve entrega dos documentos em discordância do prazo legal, nos termos do art. 477, § 6º, da CLT. Guia do seguro desemprego entregue na data de hoje.
MULTA ATRASO PAGT RESCISÃO - FILANTROPICAS #63 - Houve quitação das verbas rescisórias em discordância do prazo previsto na clausula trigésima sétima alínea "a", incidindo a multa prevista no paragrafo terceiro desta mesma clausula.
PERICULOSIDADE #86 - Fica a empresa intimada, neste ato, a prestar esclarecimentos acerca da periculosidade paga a menor nos meses de setembro/2023 à outubro/2023.
PLR #6 - Fica a empresa intimada, neste ato, a fornecer os comprovantes de pagamento de PLR de todo período laborado, sob pena de imposição de multa legal e convencional, no prazo de 10 (dez) dias corridos.
PLR #9 - Não houve demonstração do pagamento da PLR proporcional do ano de 2025.
PLR #58 - Não há comprovação de pagamento de PLR durante todo o período laborado. Fica a empresa intimada a prestar esclarecimentos comprovando documentalmente, no prazo de 10 dias.
PLR #66 - Fica a empresa intimada a prestar esclarecimentos do pagamento do PPR pago a menor comprovando documentalmente, nos termo da Clausula Decima Terceira, paragrafo segundo da CCT.
PPP #2 - Fica a empresa intimada, neste ato, a enviar a via original, assinada e carimbada, do PPP do período laborado para a residência do empregado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observando as regras do PPP digital em 2023.
PPP #3 - Fica a empresa intimada, neste ato, a entregar para o empregado a procuração com poderes específicos do representante legal da empresa, assinante do PPP, nos termos do art. 281, §1º, da IN 128, do INSS, bem como cópia para o Sindicato, no prazo de 10 dias úteis.
PPP #4 - Fica a empresa intimada a enviar no prazo de 10 dias a cópia da minuta do PPP digital enviado para o portal do MEU INSS, do empregado, para fins de verificação da assinatura.
PPP #5 - A empresa não comprovou a emissão do PPP digital devido a partir de janeiro de 2023, observando as regras da Portaria nº 334, do INSS.
PPP #31 - Fica a empresa intimada, neste ato, a prestar esclarecimentos acerca dos descontos do pagamento de férias proporcionais e vencidas da empregada, no prazo de 10 dias úteis, comprovando documentalmente.
PPP #47 - Não consta na procuração entregue pela empresa poderes específicos para o ato em questão. Fica a empresa intimada, neste ato, a entregar para o empregado a procuração com poderes específicos do representante legal da empresa, assinante do PPP, nos termos do art. 281, §1º, da IN 128, do INSS, bem como cópia para o Sindicato, no prazo de 10 dias úteis.
PPP #49 - Fica a empresa intimada a prestar esclarecimentos acerca do item 15 do PPP, tendo em vista o recebimento de adicional de periculosidade pelo empregado.
PPP #65 - Se, eventualmente, o PPP nao for considerado apto a reconhecer o tempo especial pela previdência social, o empregado se resguarda ao direito de requerer a retificação.
SALÁRIO #33 - Empregada não recebeu salário-família
SALÁRIO #34 - No mesmo prazo acima, fica a empresa intimada a prestar esclarecimentos acerca dos valores de saldo de salário.
SALÁRIO #35 - O empregado recebeu salário abaixo do piso normativo durante o contrato de trabalho.
SALÁRIO #36 - O empregado recebeu salário abaixo do piso normativo no ano de 2024.
SALÁRIO #79 - O pagamento do reajuste salarial normativo não foi pago em sua totalidade.
TRANSPORTE #54 - Filiado informa que a empresa não antecipou as despesas com transporte para deslocamento até o sindicato, nos termos da Cláusula Vigésima Oitava da CCT vigente. Fica a empresa intimada a realizar pagamento ao ex-funcionário.
TRCT COMPLEMENTAR #75 - A empregadora fica notificada a promover a emissão do TRCT complementar, com o consequente pagamento das diferenças decorrentes do reajuste salarial relativo ao piso normativo que será devido, de forma retroativa, desde Jan/25, acrescido dos reflexos legais sobre as verbas rescisórias e, inclusive, sobre o adicional de periculosidade que deverá ser pago de forma integral.
TRCT COMPLEMENTAR #81 - Eventual problema na obtenção de seguro desemprego e no levantamento do FGTS em razão da assinatura digital da empresa, poderá acarretar na necessidade de TRCT complementar.
VALE REFEIÇÃO - FALTA DE PAGAMENTO #74 - Fica a empresa notificada a prestar esclarecimentos acerca do não pagamento do beneficio normativo mensal de vale refeição, uma vez que não comprovado o fornecimento de refeição gratuita aos empregados.
VT E VR #19 - Fica a empresa intimada, neste ato, a prestar esclarecimentos acerca dos descontos de VR, no prazo de 10 (dez) dias corridos, comprovando documentalmente.
VT E VR #20 - Fica a empresa intimada, neste ato, a prestar esclarecimentos acerca dos descontos de VT, no prazo de 10 (dez) dias corridos, comprovando documentalmente.
Gerar Relatório