Ressalvas de PPP

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Fica a empresa intimada, neste ato, a enviar a via original, assinada e carimbada, do PPP do período laborado para a residência do empregado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observando as regras do PPP digital em 2023.

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Fica a empresa intimada, neste ato, a entregar para o empregado a procuração com poderes específicos do representante legal da empresa, assinante do PPP, nos termos do art. 281, §1º, da IN 128, do INSS, bem como cópia para o Sindicato, no prazo de 10 dias úteis.

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Fica a empresa intimada a enviar no prazo de 10 dias a cópia da minuta do PPP digital enviado para o portal do MEU INSS, do empregado, para fins de verificação da assinatura.

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A empresa não comprovou a emissão do PPP digital devido a partir de janeiro de 2023, observando as regras da Portaria nº 334, do INSS.

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Fica a empresa intimada, neste ato, a prestar esclarecimentos acerca dos descontos do pagamento de férias proporcionais e vencidas da empregada, no prazo de 10 dias úteis, comprovando documentalmente.

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Não consta na procuração entregue pela empresa poderes específicos para o ato em questão. Fica a empresa intimada, neste ato, a entregar para o empregado a procuração com poderes específicos do representante legal da empresa, assinante do PPP, nos termos do art. 281, §1º, da IN 128, do INSS, bem como cópia para o Sindicato, no prazo de 10 dias úteis.

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Fica a empresa intimada a prestar esclarecimentos acerca do item 15 do PPP, tendo em vista o recebimento de adicional de periculosidade pelo empregado.

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Se, eventualmente, o PPP nao for considerado apto a reconhecer o tempo especial pela previdência social, o empregado se resguarda ao direito de requerer a retificação.

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