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Tema
PPP
PLR
MULTA ART 477
Texto
Fica a empresa intimada, neste ato, a entregar para o empregado a procuração com poderes específicos do representante legal da empresa, assinante do PPP, nos termos do art. 281, §1º, da IN 128, do INSS, bem como cópia para o Sindicato, no prazo de 10 dias úteis.
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