Gestor de Ressalvas
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PPP
PLR
MULTA ART 477
Texto
Filiada informa que suas saídas antecipadas nos dias 03/09 e 16/09 foram autorizadas pela própria empresa conforme justificativas registradas no aplicativo de ponto e e-mails trocados entre a Empresa e a Tomadora de Serviços. Fica a empresa intimada a prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias, apresentando documento comprobatório.
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